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Por que estas obras são de todo mundo

A REGRA, A ARMADILHA E COMO ESCOLHEMOS

Todo livro tem dois tipos de direito: o moral, que diz que a obra é daquele autor e sempre será, e o patrimonial, que decide quem pode publicar, vender e — no nosso caso — narrar.

O direito moral não acaba nunca. O patrimonial, sim. Quando acaba, a obra entra em domínio público: passa a pertencer a todo mundo.

A regra brasileira

No Brasil, os direitos patrimoniais duram 70 anos contados de 1º de janeiro do ano seguinte à morte do autor (Lei 9.610/98, art. 41). Na prática, em 2026 está em domínio público quem morreu até 1955.

Machado de Assis, por exemplo. Morreu em 1908. A contagem começa em 1º de janeiro de 1909 e termina 70 anos depois: desde 1979 toda a obra dele é livre. Por isso Dom Casmurro pode ser narrado sem pedir licença a ninguém.

A armadilha que derruba muita gente

Aqui está a parte que quase todo mundo erra: uma tradução é uma obra nova, com direito próprio do tradutor (art. 14).

Dostoiévski morreu em 1881 — o texto russo é livre. Mas a tradução brasileira que você encontra na livraria foi feita por alguém que talvez esteja vivo, e essa tradução não é livre. O original ser de todo mundo não torna a tradução de outra pessoa de todo mundo.

É por isso que o acervo começa por quem escreveu em português: Machado, Alencar, Eça, Camões, Lima Barreto, Maria Firmina dos Reis. Aí não há tradutor no meio do caminho.

Isso vale ao contrário também: um livro marcado como "public domain" em site estrangeiro pode não estar em domínio público no Brasil. Os Estados Unidos contam a partir da publicação, não da morte do autor — são regras diferentes, com resultados diferentes.

Como escolhemos cada obra

Antes de uma obra entrar no acervo, ela precisa passar por uma verificação — e o resultado fica registrado junto com ela:

O que verificamosPor quê
Ano de morte do autor, com fonteé o que aciona a regra dos 70 anos
Se o texto é original em portuguêsevita a armadilha da tradução
De onde veio o textoedição com notas e prefácio moderno tem direito do organizador
Crédito ao autordireito moral não expira

Na dúvida, a obra fica de fora. É melhor um acervo menor e sólido do que um catálogo grande que não se sustenta.

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